CONSTITUIÇÃO
"SACROSANCTUM CONCILIUM"
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
PAULO Bispo, Servo dos Servos de Deus, juntamente com os Padres
Conciliares, para perpétua memória do acontecimento: Constituição sobre a Sagrada
Liturgia.
PROÊMIO
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SACROSSANTO CONCÍLIO propõe-se fomentar
sempre mais a vida cristã entre os fiéis; acomodar melhor às necessidades de nossa
época as instituições que são suscetíveis de mudanças; favorecer, tudo o que possa
contribuir para a união dos que crêem em Cristo; e promover tudo o que conduz ao
chamamento de todos ao seio da Igreja. Por isso julga ser seu dever cuidar de modo
especial da reforma e do incremento da Liturgia.
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Pois a Liturgia, pela qual,
principalmente no divino Sacrifício da Eucaristia, "se exerce a obra de nossa
Redenção"', contribui do modo mais excelente para que os fiéis exprimam em suas
vidas e aos outros manifestem o mistério de Cristo e a genuína natureza da verdadeira
Igreja. Caracteriza-se a Igreja de ser, a um tempo, humana e divina, visível, mas ornada
de dons invisíveis, operosa na ação e devotada à contemplação, presente no mundo e
no entanto peregrina. E isso de modo que nela o humano se ordene ao divino, e a ele se
subordine, o visível ao invisível, a ação à contemplação e o presente à cidade
futura, que buscamos. I Por isso, enquanto a Liturgia cada dia edifica em templo santo no
Senhor, em tabernáculo de Deus no Espírito I aqueles que estão dentro dela, até à
medida da idade da plenitude de Cristo', ao mesmo tempo admiravelmente lhes robustece as
forças para que preguem Cristo. Destarte ela mostra a Igreja aos que estão fora como
estandarte erguido diante das nações ', sob o qual se congreguem num só corpo' os
filhos de Deus disperses, até que haja um só rebanho e um só pastor.'
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Por esta razão, o Sacrossanto
Concílio julga que, para a renovação e incremento da Liturgia, devem ser relembrados os
princípios e estatuídas as normas práticas que se seguem. Entre estes princípios e
normas alguns há que podem e devem aplicar-se tanto ao rito romano quanto a todos os
demais ritos, embora as seguintes normas práticas devam ser entendidas somente com
referência ao rito romano, a não ser que se trate de assuntos que por sua própria
natureza afetem também os outros ritos.
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Enfim, obedecendo fielmente à
Tradição, o Sacrossanto Concílio declara que a Santa Mãe Igreja considera todos os
ritos legitimamente reconhecidos com igual direito e honra e, para o futuro, os quer
defender e de todos os modos favorecer e deseja que, onde for necessário, sejam cuidadosa
e integralmente revistos, conforme o espírito da sã tradição e se lhes dê novo vigor
em vista das atuais condições e necessidades.
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Atualizada 12/05/02 |